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Notícias

10/09/2015 -

Justiça Federal impõe limites à União quanto ao FPM

Justiça Federal impõe limites à União quanto ao FPM

Justiça Federal, atendendo a pedido formulado pelo Município de Manaquiri/AM, determinou a limitação das retenções e bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

O referido Município compareceu em Juízo alegando que havia caos nas finanças municiais porque a sua principal fonte de renda estava sendo integralmente bloqueada para o pagamento de dívidas junto à União.

O Juiz Federal que apreciou o pedido esclareceu em sua decisão que o Fundo FPM é uma das modalidades de transferências de recursos financeiros da União para os Municípios, com previsão na Constituição da República (art. 159, inciso I, alínea “b”).

Pontuou, ainda, que embora haja permissivo para o bloqueio de quantias referentes àquele Fundo, não pode haver retenção na sua integralidade, na medida em que o funcionamento da Administração pública e a prestação de serviços à população, principalmente nos pequenos municípios do interior do Amazonas, depende dessa transferência de receita.

Com o objetivo de se garantir a transferência de rendas federais do FPM para o adequado funcionamento da máquina pública municipal, foi determinada a limitação de bloqueios incidentes sobre o Fundo de Participação do Município do Manaquiri ao percentual de 9% (nove por cento), em relação aos débitos previdenciários vencidos e de 15% (quinze por cento), no que se refere às dívidas correntes.

É cabível recurso quanto à decisão.

Confira a Decisão AQUI.

Processo n°0009895-95.2015.4.01.3200


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