Com esse preceito o Juiz Federal Thadeu José Piragibe Afonso, titular da 2ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas indeferiu o pedido do Ministério Público Federal no processo de execução da pena imposta a réu, condenado pela morte de quatro indígenas da etnia Ticuna e lesão corporal em vários silvícolas, durante ação criminosa.
A decisão do Magistrado encontra respaldo no Estatuto de Roma (internalizado pelo Decreto nº 4.388/2002) e no art. 5º da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a Ordem Constitucional, como é o caso da prática de genocídio.
Um mandado de prisão definitiva foi expedido no BNMP.
Processo: 0001716-18.1991.4.01.3200
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Seção de Comunicação Social