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03/04/2023 -

Justiça Federal reconhece validade da demarcação das terras do povo mura

Justiça Federal reconhece validade da demarcação das terras do povo mura

A Justiça Federal do Amazonas, por meio da 3ª vara cível, reconheceu a validade do procedimento demarcatório e negou o pedido formulado na ação ajuizada pelo Sindicato Rural de Autazes/AM que tinha por objetivo a nulidade da demarcação das terras indígenas Murutinga e Tracajá, ambas da etnia Mura, realizada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2012, após aprovação do relatório circunstanciado de identificação e delimitação do território e da etnia ocupante.

Nesta ação, o sindicato alegava que a FUNAI promoveu a demarcação dessas terras indígenas com base em processo administrativo marcado por supostas nulidades, como: a suspeição da antropóloga atuante no feito, o desrespeito à ampla defesa e ao contraditório e a ausência de posse da área pela comunidade indígena Mura na época da promulgação da Constituição de 1988.

Após a análise das provas, o Juiz Federal consignou em sua sentença que “(... verifica-se que o processo administrativo seguiu todas as etapas previstas na legislação, não provando o autor alguma ilegalidade nos atos administrativos pertinentes ao caso.”

Quanto aos títulos comprovando a propriedade dos imóveis atingidos pela demarcação, o Juiz Federal citou o art. 231, §6º da Constituição Federal e concluiu que os direitos dos índios sobre suas terras são originários, de modo que eventuais títulos de propriedade de particulares não têm validade em face da demarcação realizada pela FUNAI, eis que incidem sobre terra indígena.

O sindicato foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios em razão da sucumbência.

Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Processo nº 1001568-37.2021.4.01.3200

Seção de Comunicação Social


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