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Notícias

25/11/2013 -

Justiça Federal veda a matrícula em Universidade sem a prévia conclusão do ensino médio

Justiça Federal veda a matrícula em Universidade sem a prévia conclusão do ensino médio

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela liminar na qual aluno, que ainda não concluiu o ensino médio, solicitou ser submetido a exame por meio do qual abreviaria a conclusão dessa fase escolar, visando, com isso, sua matrícula em instituição de ensino superior.
Em face das disposições da lei de diretrizes e base da educação, bem como diante da jurisprudência consolidada pelos Tribunais Federais no País, que vedam a matrícula junto à instituição de ensino superior daqueles que não concluíram o ensino médio, foi negada a medida liminar pedida pelo estudante autor da ação.
Processo nº 941-31.2013.4.01.3200
Acesse a decisão no DOCUMENTO RELACIONADO.
Justiça Federal no Amazonas
Seção de Comunicação Social


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