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Notícias

12/06/2015 -

Justiça Federal veda o peticionamento eletrônico, via e-Proc, voltado a autos físicos

Justiça Federal veda o peticionamento eletrônico, via e-Proc, voltado a autos físicos

Justiça Federal veda o peticionamento eletrônico, via e-Proc, voltado a autos físicos

A partir de 15 de junho, não será mais possível peticionar, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, conforme disposições da Resolução Presi 20/2015.

O texto da resolução pontua que a ação para materializar os documentos eletrônicos gerou uma sobrecarga de trabalho nas unidades responsáveis. Também houve um incremento considerável de despesas com material – papel e toner – e manutenção de equipamentos em toda a 1ª Região, com a impressão de petições e anexos protocolados eletrônicamente. Ademais, o peticionamento eletrônico em relação aos processos físicos também causa prejuízo aos jurisdicionados, em face do acúmulo de petições para digitalização, o que reduz a celeridade de processamento e julgamento dos feitos.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), ora em funcionamento no TRF da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal desde o dia 1º de dezembro de 2014, será ampliado para as Seções judiciárias de Goiás, do Tocantins, de Roraima, do Maranhão, do Acre e de Rondônia, de acordo com o calendário aprovado pelo Comitê Gestor Regional do PJe (CGR-PJe-TRF1) e conforme o previsto na Portaria Presi 210, de 18 de maio de 2015. Com a implantação nessas Seccionais, todos os novos processos de classes abrangidas pelo PJe passarão a ser autuados exclusivamente no novo Sistema, em substituição ao e-Jur.


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