A Justiça Federal concedeu ao Estado do Amazonas antecipação de tutela inibitória no processo nº 12980-94.2013.4.01.3200 para impedir o Conselho Regional de Farmácia (CRF/AM) de aplicar multas às unidades públicas de saúde do Estado, que sirvam de internação ou atendimento de paciente e que não tenham um profissional farmacêutico presente nas farmácias privadas (dispensários).
Em sua decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara cível, aponta que a jurisprudência mostra a desnecessidade de farmacêuticos responsáveis pelo setor de dispensação dessas unidades de saúde, porque essas farmácias são apenas de apoio as atividades médicas, não há venda de produtos e a atividade-fim de clínicas e hospitais é prestar serviço médico.
O Estado do Amazonas entrou com o pedido de antecipação de tutela contra o CRF/AM para impedir a aplicação da multa de R$ 545,00 para cada auto de infração lavrado pelo conselho, em razão da ausência do profissional farmacêutico nas unidades públicas de saúde do Estado.
Veja a decisão no documento AQUI.
Da decisão cabe recurso.
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