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09/03/2018 - INSTITUCIONAL

Nota

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NOTA

Assunto: Situação das Varas Federais de Tabatinga e Tefé, com a decisão do CNJ.

A Justiça Federal no Amazonas vem a público esclarecer alguns pontos sobre as notícias veiculadas nos meios de comunicação do Estado sobre as Varas Federais localizadas nos municípios de Tabatinga e Tefé:

1. O Conselho Nacional de Justiça (CNI) instaurou um procedimento administrativo (0009784-35.2017.2.00.0000) para viabilizar a alocação de uma nova vara federal criminal e de uma nova vara federal cível na Seção Judiciária do Distrito Federal (DF).

2. Como não há cargos vagos disponíveis atualmente, o CNJ organizou um estudo e identificou 8 varas que, na visão daquele órgão, possuem baixa distribuição processual: Vara de Oiapoque, 4ª Vara de Macapá, Vara de Laranjal do Jari, 1ª Vara de Guajará-Mirim, Vara de Juína, 1ª Vara de Diamantino, Vara de Tefé/AM e Vara de Tabatinga/AM.

3. Diante disso, o Corregedor Nacional do CNJ proferiu decisão determinando que, à medida que os Juízes dessas varas sejam removidos para outros locais, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não mais faça a lotação de novos magistrados para atuarem como titulares de tais unidades jurisdicionais. Até decisão em contrário, essas varas continuarão em funcionamento e no caso das Varas de Tabatinga e Tefé, com Juízes Federais da Justiça Federal do Amazonas respondendo pelos processos que lá tramitam.

4. O Ministério Público Federal no Amazonas e Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas insurgiram-se no próprio CNJ contra essa decisão pedindo que ela seja reformada e que as varas de Tefé e Tabatinga sejam mantidas.

5. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) apenas forneceu as informações solicitadas pelo CNJ, não havendo, até onde se sabe, qualquer estudo do próprio Tribunal no sentido de fechar as duas varas.

Manaus, 09 de março de 2018.


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