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Notícias

09/08/2019 -

Nota da 4ª Vara Federal sobre gravação durante os interrogatórios das Operações Custo Político e Estado de Emergência

Nota da 4ª Vara Federal sobre gravação durante os interrogatórios das Operações Custo Político e Estado de Emergência

PODER JUDICIÁRIO

Seção Judiciária do Estado do Amazonas

Nota da 4ª Vara Federal sobre gravação durante os interrogatórios das Operações Custo Político e Estado de Emergência

O Juiz é o presidente dos atos processuais, inclusive as audiências e tem o dever de zelar pela publicidade dos atos, inclusive o interesse público na informação, de um lado, e na preservação da imagem, intimidade e privacidade das partes, por outro lado.

O Juiz tem o poder geral de cautela para determinar a forma como os atos serão realizados, inclusive restringindo a participação da imprensa, se isso puder causar tumulto ao ato. Tais poderes decorrem da própria Constituição Federal, artigo 93, IX, e do Código de Processo Penal, artigos 792 e 794.

No caso concreto, ressalte-se que se franqueou acesso às audiências para a imprensa, com a limitação de não poder gravar em vídeo nem áudio os depoimentos, limitação não só imposta à imprensa, mas à todos os participantes, inclusive Advogados e Ministério Público. Isso não implica em nenhuma forma de embaraço à atividade da imprensa, uma vez que todos os depoimentos e interrogatórios ficam disponíveis às partes e à imprensa APÓS O ENCERRAMENTO DO ATO. Inclusive tais determinações são de conhecimento público, dados os inúmeros pedidos de acesso a autos e obtenção de cópias de depoimentos que os vários profissionais da imprensa dirigem a esta vara e tem sido atendidos ao longo da Operação Maus Caminhos pela 4ª Vara.

Ressalte-se, também, que a repórter LARISSA reconheceu que agiu em desacordo com a autorização deste Juízo, autorizou expressamente que se apagassem as mídias gravadas e pediu desculpas a todos os presentes, na presença da Magistrada, do Ministério Público, de advogados e serventuários da Justiça.

Cabe registrar que os Agentes de Segurança da Justiça Federal são responsáveis por fazer cumprir as determinações do Magistrado em audiência e portam as armas permitidas de acordo com a legislação (Portaria PRESI 6033804 - TRF1, Portaria PRESI 600245 - TRF1, Portaria JFAM nº 171/2013).

Por fim, o Juízo da 4ª Vara lamenta a atitude da referida repórter, que não só desobedeceu à determinação judicial, como não agiu com a boa-fé e transparência que se espera desse tipo de profissional, porém acredita que tenha sido um fato isolado e confia que não voltará a se repetir.

Juízo da 4ª Vara Federal


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