A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas vem a público esclarecer informações incompletas e distorcidas publicadas na matéria “Órgãos públicos, vagas privadas”, divulgadas no Jornal A Crítica de 09/10/2014.
Sobre as vagas de estacionamento nas imediações da Instituição, informa que a utilização de parqueamento no entorno da praça é fruto de um Termo de Cessão de Uso estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Manaus e a Justiça Federal no Amazonas, que prevê a utilização das vagas por tempo determinado. Registre-se que termo similar foi firmado com o Ministério Público Federal no Amazonas.
O instrumento em referência prevê que a Justiça Federal tem o encargo de zelar e manter o local durante a vigência desse acordo. Importa esclarecer que tais vagas não atendem ao universo de servidores da Justiça Federal que, em número significativo, recorrem a parqueamentos privados ou vias públicas nas imediações para estacionar seus veículos.
Oportuno destacar que na via de acesso à Justiça Federal há vagas identificadas para Idosos, Deficientes, Advogados e servidores do MPF, sendo todas as demais de livre acesso e uso; e que a poucos metros, há estacionamento amplo e próprio dos advogados, disponibilizado pela OAB/AM, como também nas imediações existem parqueamentos privados.
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