A validação do cadastro eletrônico de peritos e da documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado em atuar em processos nas Seções Judiciárias da 1ª Região, será realizada pelo Núcleo Judiciário (Nucju).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alterou, por meio da Resolução Presi 11, a regulamentação que trata do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região (e-CPTEC).
O procedimento, que era realizado pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Nucod/Cojef), passa a ser de responsabilidade do Nucju.
De acordo com o TRF1, a mudança levou em consideração ampla consulta realizada junto às unidades judiciais das seccionais, que se manifestaram favoráveis quanto a transferência da administração do sistema e-CPTEC para os Nucjus.
A medida passou a vigorar em 3 de março de 2023, data da publicação da Resolução Presi 11.
Seção de Comunicação Social