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Notícias

25/03/2020 -

Peticionamento durante plantão extraordinário na Justiça Federal da 1ª Região

Peticionamento durante plantão extraordinário na Justiça Federal da 1ª Região

Em virtude do regime de Plantão Extraordinário adotado na Justiça Federal da 1ª Região, para minimizar os riscos de disseminação do novo coronavírus, o peticionamento durante a vigência do plantão deve observar as seguintes diretrizes:

  • As petições iniciais de processos novos recebidas durante o plantão judiciário ordinário serão processadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no módulo Plantão Judicial, e as petições em autos que já tramitem no PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente;

  • Exclusivamente para a apreciação de medidas urgentes, as petições incidentais em processos que tramitem em meio físico serão protocolizadas como Novo Processo Incidental nas classes petição cível ou petição criminal, de acordo com a matéria correspondente;

  • Caso o magistrado entenda que a demanda não é de urgência, conforme o disposto no art. 3º da Resolução Presi 9985909, deverá determinar o cancelamento da distribuição, sem prejuízo da possibilidade de posterior peticionamento nos autos físicos;

  • Os peticionamentos ocorridos durante o plantão ordinário deverão ser comunicados, pelos peticionantes, aos servidores designados para o plantão.

Acesse a Portaria Presi 10010993.

Seção de Comunicação Social


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