Apenas com o recolhimento de custas as petições eletrônicas recebidas para autos físicos serão impressas e protocolizadas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A medida é uma das alterações implementadas pela Portaria Presi 54, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, em 18 de março do corrente.
Assim, desde o dia 18, quando a Portaria entrou em vigor, o peticionamento eletrônico em autos físicos ou peticionamento cruzado está sujeito à cobrança do valor previsto na Tabela V do Anexo I do documento.
A cobrança é uma das alterações implementadas pela Portaria, que trata das normas gerais para o pagamento de custas judiciais, porte de remessa e retorno dos autos, além de alterar a tabela de custas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
Caberá ao diretor da secretaria da vara, na forma do art. 3º da Lei nº 9.289/96, velar pela exatidão das custas e pelo seu recolhimento, levando ao conhecimento do juiz as irregularidades constatadas. O comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos nas diversas oportunidades processuais em que essa exigência constituir procedimento obrigatório.
O recolhimento dos valores das custas judiciais destinadas à Justiça Federal da Primeira Região deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida pelo próprio requerente ou contribuinte, na Caixa Econômica Federal - CEF ou no Banco do Brasil S/A - BB (§ 3º, art. 5º, da IN/STN 02/2009).
No caso de processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas será confirmada com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais.
Confira a íntegra da Portaria.
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