O Plenário do TRF da 1ª Região aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, 9 de abril, alterações no Regimento Interno do Tribunal, dentre as quais a supressão da parte do artigo 30, II, que previa a revisão na ação penal originária. De acordo com a presidente da Comissão de Regimento e relatora da proposta, desembargadora federal Mônica Sifuentes, “a supressão da revisão na ação penal originária se faz necessária para adequar o art. 30 à última alteração implementada no Regimento Interno”.
Cojef – O Plenário também acatou, de forma unânime, sugestão apresentada pela desembargadora Neuza Alves para acrescentar a figura do vice-coordenador no artigo 67 do RITRF1. Segundo a magistrada, a proposta tornaria mais claro o processo de substituição da coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, pois “o coordenador e o vice-coordenador se substituiriam mutuamente, sem a necessidade de maiores formalidades, nas férias, ausências e impedimentos eventuais, proporcionando maior mobilidade e desenvolvimento dos misteres”.
Mandato nos TREs – A última alteração aprovada pelo Plenário modifica a redação do caput e § 1º do artigo 128, bem como suprime o § 2º do mesmo artigo. De acordo com a relatora, desembargadora Mônica Sifuentes, tal mudança se faz necessária para adequar o texto do Regimento Interno do TRF1 à Constituição Federal.
A nova redação ficou minutada da seguinte forma: “Art. 128: Ocorrendo vaga no curso do mandato do membro efetivo, proceder-se-á uma nova eleição. Parágrafo único: A Corte Especial Administrativa, na primeira sessão após a vaga ser comunicada, o desembargador federal, no caso do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ou o juiz federal, no caso das demãos seções judiciárias, para novo mandato”.
Penas disciplinares - A retirada da competência do Conselho de Administração para a imposição de penas disciplinares de demissão a servidores (art. 74 do RITRF1) foi rejeitada pela maioria dos membros do Plenário. A proposta apresentada pela Comissão de Regimento visava adequar o atual texto regimental ao artigo 141 da Lei 8.112/90, que estabelece que tal competência é do presidente do Tribunal.
Ao analisar a proposta, o presidente do TRF1, desembargador federal Cândido Ribeiro, salientou que o atual texto do Regimento Interno garante ao servidor réu o direito de ter seu recurso apreciado por órgão colegiado. “Da forma como está no RITRF1, é assegurada ao servidor submetido a processo administrativo disciplinar a mais ampla defesa”, disse.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região