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Notícias

15/06/2015 -

Prorrogado para dia 19 prazo para suspensão do peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos

Prorrogado para dia 19 prazo para suspensão do peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos

Prorrogado para dia 19 prazo para suspensão do peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, assinou nesta sexta-feira, dia 12, a Resolução Presi 22, que prorroga até o dia 19 de junho o prazo para suspensão do peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região (e-Proc), em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
A suspensão estava prevista para ocorrer nesta segunda-feira, dia 15 de junho.
Confira abaixo a íntegra da Resolução.

Resolução Presi 22

Prorroga o prazo definido na Resolução Presi 20 de 2 de junho de 2015, para suspensão do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo PAe/SEI 0007888-86.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 20 de 2 de junho de 2015, que suspendeu, a partir de 15 de junho de 2015, o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc;

b) as solicitações recebidas no sentido de não aplicação da Resolução;

c) que o assunto foi deliberado no Conselho de Administração em sessão realiada no dia 28 de maio de 2015 e que a próxima sessão desse Colegiado está prevista para realizar-se no dia 18 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, até o dia 19 de junho de 2015, o prazo para suspensão do peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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