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Notícias

04/05/2017 -

Seção Judiciária do Amazonas adquire scanner de raio-X e edita portaria que disciplina acesso aos seus prédios

Seção Judiciária do Amazonas adquire scanner de raio-X e edita portaria que disciplina acesso aos seus prédios

Com vistas a garantir a segurança, a ordem e a integridade física de magistrados, autoridades em visita, servidores, advogados, partes e outras pessoas nas dependências da Seção Judiciária do Amazonas, além de salvaguardar o patrimônio institucional, a Diretoria do Foro adquiriu um scanner de raio-X e editou a portaria SJ Diref 22, de 2 de maio, que disciplina o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências da seccional.

O serviço e as normas de acesso passaram a vigorar no dia 3 de maio, um dia após a instalação do scanner de raio-X. Segundo a portaria, para o serviço de inspeção de segurança poderão ser utilizados os seguintes dispositivos físicos e eletrônicos: crachás de identificação pessoal, catracas eletrônicas, pórticos com detectores de metal, detectores de metal portáteis e equipamentos de raios X.

Juízes federais e demais magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, estagiários, prestadores de serviços terceirizados e demais colaboradores, bem como o público em geral, não estão dispensados dos procedimentos de vistoria em equipamentos de catracas, em detectores de metais fixos e portáteis e scanners de raios-X, bem como da inspeção de segurança em bolsas e volumes transportados.

O crachá de identificação é de uso obrigatório por servidores, estagiários, prestadores de serviço e voluntários, devendo ser portado na altura do peito, durante todo o expediente, nas instalações da Seção Judiciária.

Justiça Federal no Amazonas
Seção de Comunicação Social
92 3612-3309
secos.am@trf1.jus.br


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