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Notícias

30/06/2014 -

Segundo mutirão de suspensão condicional de processo

Segundo mutirão de suspensão condicional de processo

A 4ª vara criminal da Seção Judiciária do Amazonas realizou hoje, 30, o segundo mutirão de suspensão condicional de processo em ações nas quais os réus estão sendo processados por falsificação de diploma escolar no curso de vigilante.

A fraude desse documento foi detectada pela Polícia Federal do Amazonas e hoje, os réus têm a oportunidade de ter seus processos suspensos pelo prazo de dois anos, benefício esse que a lei oferece a quem pratica o crime de estelionato e não possui antecedentes, como explicou a juíza federal titular da 4ª vara, Dra. Ana Paula Serizawa Silva Podedworny no início da audiência. “Cada réu encontra-se em situação diferente. Quem, por exemplo, está sendo processado pela apresentação de diploma falsificado pode em dois anos concluir o ensino fundamental ou médio, se apresentando a cada dois meses à Justiça Federal. Para quem forneceu o diploma falso e não possui antecedentes criminais de espécie alguma poderá ter seu processo suspenso por dois anos, bem como fornecer uma cesta básica no valor de um salário mínimo à instituição de caridade indicada pela Justiça Federal e também se apresentar à Justiça Federal a cada dois meses.”, explicou a magistrada. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas o processo será retomado e seguirá seu curso normal.

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União também estiveram presentes à audiência, onde 18 processos foram apreciados. O próximo mutirão será realizado em julho.

Justiça Federal no Amazonas
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