O juízo da 3ª vara cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou a Estação Hidroviária do Amazonas – EHA, a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH e o município de Manaus a dar o cumprimento integral ao desfazimento das obras de implantação do shopping popular “camelódromo”, em andamento na área 1 do Porto Organizado de Manaus.
A sentença datada de 14 de março fixa multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento e condena os réus a indenizar o dano causado à União, em razão de sua ação ilícita, a ser arbitrado em liquidação de sentença, corrigidos pelos índices do Manual de Procedimento para Cálculos da Justiça Federal e, a partir da citação, deverá incidir a taxa SELIC até o efetivo pagamento. Os réus também estão proibidos de alocar camelôs na área do Porto de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 50mil.
A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Confira a íntegra da sentença AQUI.
Processo nº 8599-14.2010.4.01. 3200.
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