Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

05/11/2013 -

TRF da 1.ª Região empossa novo desembargador federal

TRF da 1.ª Região empossa novo desembargador federal

Nesta terça-feira, dia 5 de novembro, o juiz federal Cândido Moraes Pinto Filho foi empossado no cargo de desembargador federal do TRF da 1.ª Região. O novo membro do Tribunal, promovido pelo critério de antiguidade durante a 1.ª Sessão Ordinária do Plenário realizada no dia 13 de junho, assumiu a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador federal Tourinho Neto. A mesa solene de posse foi presidida pelo desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal, e composta pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon; pelo vice-presidente do TRF, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro; e pelo empossando.

O presidente do Tribunal destacou que o novo desembargador chega ao TRF para somar toda sua experiência de mais de 25 anos de carreira e contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “Temos certeza de que a disposição para o trabalho e a vasta experiência profissional do desembargador federal Cândido Moraes contribuirão com as decisões colegiadas deste Tribunal, emprestando, com sua eficiência, agilidade à prestação jurisdicional, para que possamos bem atender aos justos anseios de justiça dos cidadãos que aqui buscam amparo para suas agruras”, declarou.

Para Cândido Moraes Pinto Filho, a posse no TRF da 1.ª Região é motivo de muito orgulho e satisfação: “Em primeiro lugar porque realmente é o coroamento de uma vida dedicada à magistratura. Em segundo lugar, os antecedentes que ocorreram até a efetivação da minha posse dão-me uma satisfação complementar, a de que eu tenha aberto o caminho para outros juízes de carreira cuja idade avançou e eles, por razões quaisquer, não alcançaram o Tribunal. Esta é, talvez, a maior alegria!”, pontuou o magistrado.

A solenidade de posse contou, ainda, com a presença dos subprocuradores-gerais da república Augusto Aras e Edylcéia Tavares Nogueira de Paula; do vice-presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, José Saraiva; da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia e irmã do empossado, Celsina Moreira Pinto Reis; de desembargadores e juízes federais, de dirigentes e servidores do Tribunal, além de familiares.

Posse – O novo membro foi indicado pelo TRF da 1.ª Região à promoção pelo critério de antiguidade. Embora a indicação tenha sido validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sua posse só ocorreu após medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em mandado de segurança (MS 32.461 – DF) impetrado pelo magistrado contra suposta omissão do ministro da Justiça, com base na recusa em promovê-lo ao cargo por ultrapassar o limite de idade de 65 anos.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 107, que os tribunais regionais federais (TRFs) serão compostos de, no mínimo, sete juízes recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos. No entanto, o relator do mandado de segurança no STF, ministro Luiz Fux, entende que não se deve interpretar a norma de forma literal. Para ele, “o constituinte teve a intenção de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, para o ingresso isolado de juiz de tribunal, não se estendendo aos juízes de carreira”.

O ministro destacou, ainda, que nos princípios relativos ao regime jurídico da magistratura contidos na Constituição consta, apenas, a garantia da promoção na carreira aos magistrados, sem estabelecer nenhum limite máximo para se ingressar na carreira, salvo a restrição implícita aos que tenham mais de 70 anos. “Não se pode chegar a conclusão diversa da que privilegie o entendimento de que o limite de idade estabelecido no citado art. 107, caput, somente aplica-se às vagas destinadas ao quinto constitucional e não aos juízes de carreira”, concluiu. O quinto constitucional consiste em uma das formas de composição dos TRFs, onde se destina um quinto das vagas a advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal (MPF) com mais de dez anos de carreira.

TS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


77 visualizações