Permanecem em regime de plantão extraordinário, até o dia 31 de maio de 2021, o Tribunal, as seções e subseções judiciárias que integram o item II – seções e subseções judiciárias que necessitam de novas avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e o item III – seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações, do Anexo da Resolução.
A Seção Judiciária do Amazonas permanece em plantão extraordinário, conforme descrito no item II do Anexo.
Confira a RESOLUÇÃO PRESI 15/2021.