O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou, por meio da Portaria Presi 2/2021, de 28 de janeiro, os feriados nacionais e os pontos facultativos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região em 2021.
De acordo com o normativo, os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção Judiciária da 1ª Região são regulamentados pelo Provbimento Coger 10126799, de 19 de abril de 2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados por meio do sistema e-Calendário, sob a gestão da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger).
Confira a relação de feriados nacionais e os pontos facultativos:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
II - 15 e 16 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
III - 17 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
IV - 31 de março a 4 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
V - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VII - 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);-
VIII - 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XII - 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIV - 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XV - 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966).
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