A Diretoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com base em informações técnicas da Divisão de Assistência à Saúde - DIASA e análise da Portaria Interministerial 14, de 20 de janeiro de 2022, divulgou a atualização do protocolo de condutas de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do TRF1.
O Comitê Gestor da Crise – COVID-19 tem realizado reuniões periódicas para acompanhamento e adoção de medidas administrativas com incentivo ao teletrabalho, para controle da pandemia. Para seguir o protocolo, de acordo com o cenário epidemiológico, seguem os procedimentos a serem realizados para que sejam assegurados o bem-estar de todos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
As orientações de prevenção se mantêm com pequenos ajustes negritados:
· Uso da máscara de proteção respiratória para todos os trabalhadores de serviços presenciais. As máscaras devem ser preferencialmente descartáveis ou, no seu impedimento, as de tecido (obedecendo às orientações do Ministério da Saúde) cobertas pelas descartáveis e devem ser trocadas no máximo a cada 4 horas ou sempre que estiver úmida ou com sujidade.
· Etiqueta respiratória (manter a máscara!);
· Lavagem frequente de mãos com água e sabão;
· Evitar tocar olhos, nariz, boca;
· Observar sintomas;
· Manter distanciamento de 1 metro;
· Demarcar e reorganizar os locais e espaços de filas ou espera, respeitando o distanciamento de segurança;
· Limitar ocupação de elevadores para 2 pessoas por vez, escadas com determinação de fluxo de subida e descida, e ambientes restritos com distância mínima de 1 metro;
· Priorizar reuniões virtuais/evitar aglomerações; Nas reuniões presenciais manter distanciamento de 1 metro, máscaras, sem contato, de curta duração;
· Refeições em horários alternados. Evitar falar, manter o distanciamento de 1 metro, na impossibilidade de manter distância, colocar barreiras físicas;
· Medição de temperatura na entrada. Em caso de temperatura maior que 37,8oC, pedir para aguardar em local ventilado, na sombra e em repouso, e repetir em 5 min, se mantiver, encaminhar para o Serviço Médico para avaliação Privilegiar a ventilação natural;
· Em ambientes climatizados, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas;
· Evitar tocar objetos de uso comum, e de alta frequência de contato como corrimões, maçanetas, cancelas;
· Usar álcool 70%, álcool gel ou outro produto aprovado pela ANVISA para limpeza, aumentando a frequência da mesma e sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
· Não compartilhar objetos de uso pessoal (celulares, máscaras, copos, talheres, etc).
As unidades estão organizadas para garantir o distanciamento adequado e colocação de proteções acrílicas e sinalizações. Sendo mantida a recomendação de não comparecimento ao tribunal e seções judiciárias de quem estiver com sintomas, devendo contactar o Serviço de Saúde para orientações ou, em caso de necessidade, procurar diretamente o serviço de saúde externo (rede particular ou pública de saúde), para investigação diagnóstica complementar.
São considerados sinais e sintomas relacionados ao COVID-19: febre (mesmo que referida); tosse; dificuldade respiratória; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dor de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia.
Tendo em vista as diferentes realidades de suas seccionais, o TRF1 estabeleceu o protocolo de afastamento para as seguintes situações:
Pacientes sintomáticos porém sem contato prévio com paciente confirmado:
a) Avisar a chefia imediata;
b) Procurar atendimento médico.
Pacientes confirmados (sintomáticos e exame positivo ou contato próximo com pessoa COVID):
a) Avisar a chefia imediata;
b) Procurar atendimento médico;
c) Em caso de piora dos sintomas em qualquer momento ou manutenção de sintomas após o fim do período de afastamento, procurar serviço de saúde externo para investigação complementar.
Contato com caso confirmado (assintomáticos, porém com contato com caso confirmado entre 2 e 10 dias do início dos sintomas; durante mais de 15 minutos, a menos de 1 metro de distância e sem máscara)
a) Avisar a chefia imediata;
b) Procurar atendimento médico.
Em casos de diagnóstico confirmado de COVID-19, se o paciente estiver em trabalho presencial, o mesmo deverá informar à Seção de Bem-Estar Social para que sejam tomadas as devidas providências. O atestado médico de afastamento irá para análise e homologação, de acordo com o protocolo estabelecido ajustando o prazo mínimo de 10 dias de atestado e com a orientação de teletrabalho por mais 10 dias se for o caso, não comparecer ao tribunal para evitar a disseminação da doença.
Para os prestadores de serviço, o atestado deverá ser encaminhado por e-mail, conforme orientação do preposto da empresa para providências, anulando o comparecimento a instituição.
Estagiários: o atestado deverá ser encaminhado por e-mail ao NUCRE da seccional, ficando suspensas suas atividades presenciais.
O retorno ao trabalho presencial normal, deve ser seguro, gradativo, planejado, monitorado e dinâmico, com a possibilidade de desmobilizar o processo de abertura, sempre que necessário, levando em consideração:
· O risco de transmissão no transporte de ida e volta ao trabalho;
· A logística do domicílio do trabalhador (familiares idosos, crianças sem escola presencial);
· Fatores de risco individuais (> 60 anos, obesidade, diabetes, hipertensão, cardiopatias graves ou descompensadas, pneumopatias graves ou descompensadas, imunodeprimidos, renais crônicos em estágio avançado e gestantes de alto risco);
· Organizar sistema de rodízio entre as equipes, de modo a evitar que o tráfego do corpo funcional do tribunal coincida com o pico do movimento do transporte público, para evitar a presença de muitos servidores ao mesmo tempo nas dependências da organização; as formas de rodízio podem ser: por horários durante o dia, turnos reduzidos de três a quatro horas de trabalho, com alternância de turnos entre os servidores do setor; de trabalho entre os membros da equipe, em dias alternados;
· Encorajar o teletrabalho;
· Encorajar a vacinação.
Para os trabalhadores de grupo de risco em que não for possível o teletrabalho, deve-se solicitar avaliação da Seção de Bem-Estar Social (Sebes) da seccional, para adequar o posto de trabalho:
· Reduzir o contato com outros trabalhadores e público;
· Priorizar o trabalho em locais arejados, higienizados.
No retorno ao trabalho presencial, é obrigatória a manutenção dos cuidados, pois não há nenhuma estratégia que implique risco zero.
As normas visam à segurança de todos e por isso devem ser rigorosamente cumpridas.
Seção de Comunicação Social