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Notícias

14/09/2021 -

TRF1 regulamenta o uso do nome social

TRF1 regulamenta o uso do nome social

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e suas seções judiciárias deverão adequar os registros, sistemas e documentos com o nome social de partes, advogados, procuradores, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, sem necessidade da alteração dos documentos civis, obedecendo ao prazo de 90 dias a partir da data da publicação da norma.

As medidas atendem a Resolução do CNJ 270/2018, fundamentada no Decreto Presidencial 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A uniformização atende os transsexuais e pessoas travestis correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.

A norma aprovada determina, ainda, a promoção de formação continuada, pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e pelas unidades de gestão de pessoas, sobre a temática da diversidade sexual e de identidade de gênero para a devida aplicação da Resolução.

Confira a RESOLUÇÃO PRESI 23/2021.

Seção de Comunicação Social


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