O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e suas seções judiciárias deverão adequar os registros, sistemas e documentos com o nome social de partes, advogados, procuradores, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, sem necessidade da alteração dos documentos civis, obedecendo ao prazo de 90 dias a partir da data da publicação da norma.
As medidas atendem a Resolução do CNJ 270/2018, fundamentada no Decreto Presidencial 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A uniformização atende os transsexuais e pessoas travestis correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.
A norma aprovada determina, ainda, a promoção de formação continuada, pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e pelas unidades de gestão de pessoas, sobre a temática da diversidade sexual e de identidade de gênero para a devida aplicação da Resolução.
Confira a RESOLUÇÃO PRESI 23/2021.
Seção de Comunicação Social