O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou a lista das comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado relativamente a benefícios de natureza pecuniária, nos termos do art. 1º da Resolução CJF 603/2019, e alterações, nos termos do art. 1º da Resolução CJF 603/2019, e alterações.
A lista será disponibilizada no Portal do Tribunal e das Seções Judiciárias da Primeira Região, no Menu Institucional/Organização/Lista das comarcas estaduais com competência federal delegada. Também será disponibilizada a lista das comarcas estaduais que deixaram de possuir competência delegada.
Comarcas com competência delegada
Município sede – Manaus
Alvarães, Anamã, Anori, Apuí, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tapauá, Tefé, Uarini, Urucará, Urucurituba.
Subseção Judiciária de Tabatinga
Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença
Comarcas que deixaram de possuir competência delegada
Município sede – Manaus
Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba
Subseção Judiciária de Tabatinga
Tabatinga, Atalaia do Norte, Benjamin Constant
Leia a Portaria PRESI 411/2021 e seus anexos aqui.
Seção de Comunicação Social