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03/09/2015 -

Tribunal define data para implantação do PJe na Seção Judiciária do Amazonas e Subseções Judiciárias de Tabatinga e Tefé

Tribunal define data para implantação do PJe na Seção Judiciária do Amazonas e Subseções Judiciárias de Tabatinga e Tefé

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou na manhã desta quinta-feira (3) a portaria PRESI 340, que define a data de 28 de janeiro de 2016 para a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico na Seção Judiciária do Amazonas e nas Subseções Judiciárias de Tabatinga e Tefé.

Com a inclusão do Amazonas, mais de 50% das Seções Judiciárias da Primeira Região estarão trabalhando com o PJe. Inicialmente, tramitam nesse sistema 100% dos processos das classes “mandado de segurança” (exceto em matéria criminal) e “ação monitória” (incluindo os incidentes). A partir de junho deste ano, foi incluída a classe processual “suspensão de segurança” em processos originários do PJe. As demais classes processuais serão inseridas gradativamente no Sistema.

A normatização, cronograma de implantação, tutorial do Processo Judicial Eletrônico e outras informações podem ser acessadas no banner do PJe no portal do TRF1 e nas páginas de suas Seções Judiciárias.

Confira a portaria PRESI 340:

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 340

Dispõe sobre a expansão da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas seções e subseções judiciárias do Amapá e do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de portaria, o cronograma de implantação;

c) a Resolução Presi 17 de 13 de maio de 2015, que expandiu as classes processuais distribuídas no PJe, no 2º grau de jurisdição, com a inclusão da classe suspensão de segurança dos processos originários do PJe;

d) as reuniões e deliberações da Comissão Técnica e do Comitê Gestor Regional do PJe–TRF1, que indicaram as possibilidades técnicas e operacionais para expansão do PJe nas Seções Judiciárias do Amapá e do Amazonas e suas respectivas subseções judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR o cronograma de expansão da instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, na Justiça Federal da 1ª Região, na forma que se segue:

Data de implantação

Seção Judiciária

03/12/2015

Amapá

28/01/2016

Amazonas

Parágrafo Único. A implantação nas datas definidas no cronograma constante do caput deste artigo será extensiva às subseções judiciárias.

Art. 2º TRAMITARÃO no PJe as classes processuais definidas no art. 4º da Resolução Presi 22/2014, com a alteração da Resolução Presi 17/2015.

Art. 3º DETERMINAR a automática suspensão da autuação de processos pelo Processo Digital da 1ª Região – e-Jur das classes processuais que passarão a tramitar no PJe, a partir da data de sua implantação em cada uma das seções judiciárias elencadas no art. 1º desta Resolução e em suas subseções judiciárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região, em 03/09/2015, às 09:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 1096666 e o código CRC A3B667E9.




SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0002542-91.2014.4.01.8000 1096666v2


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