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03/08/2018 - INSTITUCIONAL

Tribunal especializa varas federais para julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Tribunal especializa varas federais para julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), a 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT) e a 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) se tornarão, a partir do dia 13 de agosto, especializadas para processar e julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e delitos praticados por organizações criminosas.

A medida foi publicada na Resolução Presi 6535439, que também amplia a competência de cinco varas das seccionais da Bahia (2ª Vara), do Goiás (11ª Vara), do Maranhão (1ª Vara), de Minas Gerais (4ª Vara) e do Pará (4ª Vara) que já eram especializadas na mesma matéria e agora passam também a processar e julgar os crimes praticados por organizações criminosas.

Vale ressaltar que a especialização da 10ª e da 12ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) está mantida, de acordo com o art. 3º do documento.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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