O juiz federal substituto Marcelo Pires Soares foi designado por meio do ATO/PRESI/ASMAG – 752, de 07 de junho de 2013, para assumir a presidência da Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas.
O magistrado assume a 1ª relatoria e a presidência da Turma em substituição à juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe. Compõem ainda o colegiado os magistrados: Dra. Maria Lúcia Gomes de Souza, como 3ª Relatora; Dr. Rafael Leite Paulo, como 2º Relator; e o Dr. Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, como 1º Suplente. Os juízes federais Ricardo Augusto de Sales e Márcio André Lopes Cavalcante, permanecem como 2º e 3º Suplentes, respectivamente.
Compete à Turma Recursal processar e julgar:
1. O recurso da sentença proferida por vara do Juizado Especial Cível, excetuando-se a sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral;
2. O recurso contra decisão que defere ou indefere medida cautelar (art. 4º da Lei 10.259/2001);
3. A apelação interposta contra decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença proferida por vara do Juizado Especial Federal Criminal;
4. Os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos, quando se evidenciar obscuridade, contradição ou omissão.
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