O presidente da Turma Recursal dos Estados do Amazonas e Roraima determinou, por meio da portaria 22/2022, o sobrestamento dos múltiplos incidentes de uniformização que discutam a questão relativa à prescrição de pretensão do servidor militar inativo de converter em pecúnia licença especial não gozada.
A determinação, prevista no Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução PRESI 33/2021), vale até o julgamento definitivo do Tema 32 (PEDILEF 5026268-79.2019.4.02.5001) pela Turma Nacional de Uniformização - TNU.
A medida visa racionalizar o sistema para dar maior celeridade ao sobrestamento dos feitos.
Leia a portaria 22/2022 no link.
Seção de Comunicação Social