O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas determinou, em tutela de urgência, que a 12ª Região Militar e o Hospital Militar de Área de Manaus (HMAM) forneçam toda a assistência médica de Home Care com insumos, medicamentos e equipe de enfermagem a paciente menor com lesão cerebral vítima de erro médico.
A ordem judicial foi concedida após a suspensão indevida do fornecimento de medicação e insumos que a criança utilizava, oportunidade em que foi determinado que a União dê continuidade a prestação de serviços integrais de enfermagem Home Care por 24 horas, enquanto houver necessidade do paciente, com o fornecimento de todos os medicamentos e insumos indispensáveis ao bem-estar do paciente.
Foi determinado pelo Juízo que, na hipótese de descumprimento da ordem, a União, bem como General Comandante da 12ª Região Militar e o Diretor do Hospital Militar de área de Manaus, irão ser apenados com multa diária de R$ 10.000,00 em favor da criança, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, administrativa e penal (por lesão corporal ou homicídio), caso haja danos maiores à saúde do menor por ato omissivo ou comissivo dessas autoridades militares.
Processo relacionado: 100562x-31.2021.4.01.3200
Seção de Comunicação Social