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15/05/2019 -

Vara ambiental do Amazonas autoriza operações de combate a crimes contra o meio ambiente

Vara ambiental do Amazonas autoriza operações de combate a crimes contra o meio ambiente

Com autorização da Justiça Federal, foram deflagradas as operações “Máfia Verde”, “Arquimedes” e “Ojuara”, todas visando organizações criminosas que atuam na comercialização ilícita de bens florestais.

Com foco na corrupção de servidores públicos do IPAAM, entidade de fiscalização ambiental do Amazonas, a operação “Máfia Verde” investiga desmatamentos realizados em áreas da União, Unidades de Conservação e Terras Indígenas, enquanto planos de manejo aprovados e fiscalizados de forma fraudulenta permitiriam a impunidade dos agentes. Por tais fatos, foram autorizadas as prisões de 28 pessoas, sendo outras 18 colocadas sob medidas cautelares diversas, além de buscas e apreensões nos endereços de 83 pessoas, no Amazonas, Rondônia e Rio de Janeiro. Com um dos investigados, servidor público, foi apreendido o valor de R$ 200.000,00 em espécie. Posteriormente, a operação foi renomeada para “Arquimedes I” pelas autoridades de persecução penal.

De forma semelhante, mas com investigações distintas, a operação “Arquimedes II” investiga o comércio ilícito de madeira, com foco em empresas exportadoras, as quais se valeriam de documentos fraudados sobre a origem dos produtos, que em tese seriam retirados de planos de manejo regulares, verificando-se contudo diversas irregularidades em sua aprovação, utilização e fiscalização. Nessa operação, foi autorizada a prisão preventiva de uma pessoa, sendo emitidos mandados de busca e apreensão para seis órgãos e entidades públicas, uma pessoa física e sete empresas exportadoras, cumpridos em onze Estados.

Com origem em investigações realizadas pela Polícia Federal do Acre, a operação “Ojuara” combate desmatamentos ilícitos no Sul do Amazonas, região conhecida como “Arco do Desmatamento”, em especial nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea. Nesse caso, suspeita-se que agropecuaristas, unidos a servidores públicos do IBAMA-AC, operavam para garantir a impunidade sobre desmatamentos expressivos. Nesse caso, o total de multas ambientais aplicadas previamente aos investigados soma R$ 147.483.066,19, abrangendo a área de 86.091,16 hectares de floresta amazônica (área autuada), com desmatamento estimado em 8.571,9 hectares. Para garantir a segurança dos investigados e intimidar agricultores locais, os agentes contavam supostamente com o auxílio de policiais militares, acusados de atuarem como “jagunços” para o grupo. Por tais fatos, foram autorizadas as prisões de 18 pessoas, enquanto 31 pessoas foram colocadas sob medidas cautelares diversas. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em 36 endereços, sendo apreendidos R$ 800.000,00 em espécie, além máquinas agrícolas, sete mil cabeças de gado e um avião monomotor, entre outros.

Em fase mais avançada, a operação “Elemento 79” foi deflagrada em fevereiro de 2018, investigando o comércio de ouro de garimpos ilegais para Estados do Sudeste, em especial Minas Gerais e São Paulo. Nesse caso, foram cumpridos cinco mandados de prisão, sendo 10 pessoas colocadas sob cautelares diversas, enquanto 46 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos Estados do Amazonas, Minas Gerais, São Paulo, Rondônia e Roraima. Sobre a operação “Elemento 79”, tramitam na Justiça Federal duas ações penais, sendo a primeira delas contra pessoas identificadas como líderes da organização criminosa, estando em fase de interrogatórios.

Em tais operações, a Justiça Federal atua para garantir a legalidade das medidas investigativas e restritivas de liberdades, julgando variados incidentes como pedidos de habeas corpus, restituição de bens e pedidos de liberdade provisória, em seguida processando e julgando as ações penais respectivas.

Para a formação da culpa das pessoas investigadas, é necessário o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, enquanto a execução das penas depende de julgamento de mérito em segundo grau.

Por: 7ª vara federal


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