A convite do Ministério Público Federal (MPF) Amazonas, a 7ª Vara Federal - Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas participou de uma reunião de trabalho no dia 23 de março, no prédio anexo daquele órgão, que teve por objetivo criar um cadastro de instituições e empresas aptas a executarem Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), em decorrência de decisão judicial.
A execução de PRADs oriundos de decisões judiciais ocorre quando o réu condenado não cumpre a determinação de recuperação de áreas degradadas. Quando isso acontece, a Justiça pode transformar a obrigação de fazer em obrigação de pagar, ou seja, transferir essa obrigação a terceiros, instituições e pessoas físicas habilitadas, com as despesas pagas pelo condenado.
De acordo com o representante da Vara Ambiental na reunião, Paulo César Mota Aragão, essa prática tem sido adotada em vários processos da vara ambiental da Seção Judiciária do Amazonas, com vistas a uma tutela ambiental eficaz. Ainda de acordo com o assessor, condenações nesses moldes têm formado um banco de dados que já conta com mais de 14.000 hectares destinados à recuperação ambiental.
Participaram da reunião representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), além de outras instituições e empresas ambientais.
Justiça Federal no Amazonas
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