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18/12/2017 - INSTITUCIONAL

Vara única da subseção judiciária de Tefé AM faz balanço do ano de 2017

Vara única da subseção judiciária de Tefé AM faz balanço do ano de 2017

No ano de 2017 o Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé julgou mais de 20 ações civis de natureza coletiva. Elas têm os mais variados objetivos e tutelam direitos que alcançam populações de 11 municípios localizados às margens do Rio Japurá e médio Solimões.

Dentre as várias ações, algumas tutelando o direito à educação, ao meio ambiente e outros direitos fundamentais, destacam-se as várias condenações por improbidade administrativa cometidas por ex-prefeitos de municípios da região. O ex-prefeito de Tefé Sidônio Trindade Gonçalves, por exemplo, foi condenado a ressarcir os cofres da União em R$ 84.825,15, por não ter prestado contas de recursos federais do programa Proteção Social Básica. Sidônio teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos. O réu aguarda o julgamento de um recurso de apelação. (Processo 707-72.2015.4.01.3202). Já o ex-prefeito do Município de Uarini, José Franklin Lopes Filho, foi condenado por atos de improbidade por não comprovar a utilização de recursos repassados pelo Ministério do Turismo para realização da festa de aniversário da cidade no ano de 2007. José Franklin deverá ressarcir o erário em 60.063, corrigidos monetariamente. O réu apelou e aguarda o desfecho do caso (Processo 16054-88.2014.4.01.3200).

Outro caso emblemático é o do atual prefeito de Carauri Bruno Luiz Litaiff Ramalho, que foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos, em decorrência de irregularidades na construção de estradas vicinais em projeto de assentamento financiado com recursos do INCRA. O réu aguarda o julgamento de embargos de declaração opostos em face da sentença (Processo 993-21.2013.4.01.3202).

Todas essas ações foram sentenciadas, encerrando tramitação no 1º grau. Além dessas, várias outras decisões liminares foram concedidas.

As ações veiculando interesses coletivos possuem significado especial na efetividade de direitos, seja pela abrangência ou pela nobreza dos direitos que nelas se veicula. A Justiça Federal prioriza o julgamento dessas ações, tornado viva a promessa constitucional de tutela dos direitos que garante.

Texto enviado pela Subseção Judiciária de Tefé


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