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04/12/2017 - INSTITUCIONAL

Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé conclui audiências oriundas de itinerante fluvial

Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé conclui audiências oriundas de itinerante fluvial

O Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé concluiu no dia 1º de dezembro, audiências de 80 processos oriundos da 2ª Itinerância Fluvial do Amazonas realizada no segundo semestre desse ano nos municípios de Coari, Codajás e Beruri, pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, sob coordenação da Desembargadora Federal Gilga Sigmaringa e do Juiz Federal Emannuel Mascena de Medeiros.

As audiências foram realizadas de 28 de novembro a 1º de dezembro, na sede da Subseção e presididas pelo Juiz Federal André Dias Irigon. De acordo com informações obtidas junto à vara, a grande maioria dos processos foram sentenciados na data da audiência, ou seja, a parte já saía com o resultado do seu pedido. Cerca de 160 pessoas, entre requerentes e testemunhas, foram ouvidas.

Nos processos com pedido de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) as perícias foram realizadas no ato.

As audiências desses 80 processos originários do itinerante realizado em Coari foram designadas para o Juízo da Vara Única de Tefé, que possui jurisdição sobre o município, pois durante a ação itinerante não houve tempo hábil para a conclusão desses atendimentos, devido à grande procura da população daquela localidade e a necessidade da prestação jurisdicional à população ribeirinha.

Justiça Federal no Amazonas
Seção de Comunicação Social
92 3612-3309

secos.am@trf1.jus.br

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