O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) especializou, por meio da Resolução 49/2022, 14 Varas Federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária no âmbito da 1ª Região.
No Amazonas, a 2ª Vara Federal Criminal onde já são processados e julgados os crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto, também será o foro para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária no Estado.