A companheira de um médico falecido em decorrência de complicações da COVID-19, no auge da pandemia em 2020, conseguiu na justiça o direito a receber uma compensação financeira assegurada pela Lei n.14.128/21.
De acordo com os autos, o médico atuou na linha de frente no Hospital Geral de Manacapuru/AM, durante o ápice da pandemia tratando pacientes infectados pelo vírus SARS-CoV-2 (novo coronavírus), sendo infectado e vindo posteriormente a óbito por complicações.
Na sentença, o juízo da 6ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas reconhece o direito requerido pela viúva ao valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária e juros de mora.
A Lei n.14.128/21 fixou compensação financeira a ser paga pela União para aqueles que durante o estado de emergência de saúde pública (ESPIN-COVID-19) deflagrado pelo novo coronavírus, em razão de suas atividades, tenham se tornado permanentemente incapacitados para o trabalho, ou, no caso de óbito, a seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros.
As categorias contempladas pela lei seriam as dos profissionais da área de saúde que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela COVID-19, trabalhadores que tenham prestado suas atividades em estabelecimentos de saúde e dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias,
Da sentença cabe recurso.
Processo n. 10066XX-XX.2022.4.01.3200
Seção de Comunicação Social