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23/09/2024 - DECISÃO

Justiça Federal em Diamantino determina que a Energisa MT regularize fornecimento de energia à Aldeia Indígena

Justiça Federal em Diamantino determina que a Energisa MT regularize fornecimento de energia à Aldeia Indígena

Em 17 de setembro, a Subseção Judiciária de Diamantino-MT, através de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a Distribuidora de Energia S.A (Energisa), proferiu sentença acatando pedido de liminar determinando que a ré forneça regularmente serviço de energia elétrica à comunidade indígena Umutina, localizada no Município de Barra do Bugres.  

A intervenção do Ministério Público deu-se, segundo o teor da sentença, após várias tentativas de solução da demanda de forma administrativa, passando pela FUNAI e até pela própria concessionária (Energisa).    

A lide em pauta data-se desde o ano de 2015. De forma resumida a questão girou em torno de um transformador de energia que hora ou outra queimava e carecia de substituição para que assim o fornecimento fosse regularizado na região. Por sua vez a Energisa alegava que a manutenção do equipamento estava sendo realizada e o fornecimento de energia estava normal.   

Após várias constatações, o Ministério Público Federal (MPF), entendeu serem inverídicas as alegações da Ré, e com base no que determina o Código de Defesa do Consumidor, a sentença proferida pela Justiça Federal foi favorável ao pedido do MPF, a qual elucidou que a Concessionária de Energia é responsável pelo seu fornecimento de forma regular e contínua, por se tratar de serviço tido como essencial e acatou o pedido de liminar da inicial, determinando que o problema em questão fosse resolvido de forma imediata e com a devida urgência.  

A sentença foi proferida pelo juiz federal Mauro César Garcia Patini, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT.  

SETCOM-MT


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