Em 17 de setembro, a Subseção Judiciária de Diamantino-MT, através de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a Distribuidora de Energia S.A (Energisa), proferiu sentença acatando pedido de liminar determinando que a ré forneça regularmente serviço de energia elétrica à comunidade indígena Umutina, localizada no Município de Barra do Bugres.
A intervenção do Ministério Público deu-se, segundo o teor da sentença, após várias tentativas de solução da demanda de forma administrativa, passando pela FUNAI e até pela própria concessionária (Energisa).
A lide em pauta data-se desde o ano de 2015. De forma resumida a questão girou em torno de um transformador de energia que hora ou outra queimava e carecia de substituição para que assim o fornecimento fosse regularizado na região. Por sua vez a Energisa alegava que a manutenção do equipamento estava sendo realizada e o fornecimento de energia estava normal.
Após várias constatações, o Ministério Público Federal (MPF), entendeu serem inverídicas as alegações da Ré, e com base no que determina o Código de Defesa do Consumidor, a sentença proferida pela Justiça Federal foi favorável ao pedido do MPF, a qual elucidou que a Concessionária de Energia é responsável pelo seu fornecimento de forma regular e contínua, por se tratar de serviço tido como essencial e acatou o pedido de liminar da inicial, determinando que o problema em questão fosse resolvido de forma imediata e com a devida urgência.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Mauro César Garcia Patini, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT.
SETCOM-MT