A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso (TRMT), tendo por relator do processo o juiz federal, Guilherme Michelazzo Bueno, decidiu que o cidadão tetraplégico (com somente movimentos da cabeça), sem ascendentes vivos e carente tem direito à assistência de terceira pessoa em tempo integral.
No caso julgado na sessão virtual do dia 08 de março, o autor, que é residente em Guarantã do Norte, pediu que tivesse reconhecido juntos à União, Estado e Município, direito a um cuidador 24 hrs, já que vive sozinho desde a morte dos pais, não recebe pensão de nenhum deles e que sua aposentadoria, mesmo que com o acréscimo de 25% (o que equivaleria a pouco mais de 300 reais em termos numéricos), seria insuficiente para atender toda sua necessidade.
A turma concordou, à vista das provas dos autos, que o direito à seguridade social do autor impõe no caso concreto uma obrigação específica de atendimento permanente de pessoa que somente tem os movimentos da cabeça e que vive sozinho.
Assim, os juízes acabaram por condenar a União a custear um cuidador para o autor, caso o estado de Mato Grosso ou o Município de Guarantã do Norte não disponibilizassem tal serviço diretamente.
SETCOM-MT
Com informações do juiz federal Guilherme Bueno