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20/03/2020 - Plantão extraordinário

Plantão extraordinário: Advogados e jurisdicionados poderão se comunicar por telefone e e-mail com a Justiça Federal durante período emergencial, até 30 de abril

Plantão extraordinário: Advogados e jurisdicionados poderão se comunicar por telefone e e-mail com a Justiça Federal durante período emergencial, até 30 de abril

COMUNICADO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou na última sexta, 20 de março, a Resolução PRESI nº 9985909, que dispõe sobre o Plantão Extraordinário e amplia medidas temporárias de prevenção ao Covid-19.

O Plantão Extraordinário suspendeu, como regra, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores na SJRO, assegurando a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais.

Assim, durante o período de 19/03 a 30/04 fica suspenso o atendimento ao jurisdicionado de forma presencial, tanto na sede da SJRO, em Porto Velho, quanto nas Subseções de Vilhena e Ji-Paraná e na UAA de Guajará-Mirim. Os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos também estão suspensos até 30/04.

Durante esse período, o atendimento ocorrerá de forma remota pelos e-mails e telefones disponibilizados na página

Conheça, abaixo, as atividade essenciais e as matérias que serão apreciadas no Plantão Extraordinário.

Foram consideradas atividades essenciais as seguintes:

I – as atividades jurisdicionais de urgência previstas na Resolução;

II – a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;

III – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;

IV – o atendimento às partes, aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, somente em circunstâncias excepcionais, de forma presencial;

V – os serviços de pagamento, segurança pessoal, institucional e de controle patrimonial;

VI – os serviços de comunicação institucional, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente;

VII – os serviços de liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos;

VIII – os serviços de saúde e os de tecnologia da informação essenciais à prestação de todas as atividades previstas na Resolução.

Ficou garantida a apreciação das seguintes matérias:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Durante este período o atendimento será realizado exclusivamente através dos e-mails e telefones indicados abaixo:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
1ª Vara Federal
Telefone: (69) 2181-5822 / (69) 99315-6740 e-mail: 01vara.protocolo.ro@trf1.jus.br
2ª Vara Federal
Telefone: (69) 2181-5852 (8 às 15h) / (69) 99942-1965 (após as 18h) e-mail: 02vara.protocolo.ro@trf1.jus.br
3ª Vara Federal
Telefone: (69) 99243-7439 e-mail: 03vara.protocolo.ro@trf1.jus.br
4ª Vara Federal
Telefone: (69) 99235-3152 e-mail: 04vara.protocolo.ro@trf1.jus.br
5ª Vara Federal
Telefone: (69) 99248-9613 / (92) 99198-0272 e-mail: 05vara.protocolo.ro@trf1.jus.br
6ª Vara Federal
Telefone: (69) 99242-5550 e-mail: 06vara.protocolo.ro@trf1.jus.br
7ª Vara Federal
Telefone: (69) 2181-5942 (11 às 18h) e-mail: 07vara.protocolo.ro@trf1.jus.br
Turma Recursal
Telefone: (69) 99249-4443 (8 às 13h) / (69) 99248-7682 (13 às 18h) e-mail: turma.recursal.protocolo.ro@trf1.jus.br
Diretoria do Foro
Telefone: (69) 2181-5801 / (69) 99207-1192 e-mail: sesud.diref.ro@trf1.jus.br
Secretaria Administrativa
Telefone: (69) 2181-5701 / (69) 99929-0963 e-mail: secad.ro@trf1.jus.br
Núcleo de Administração de Serviços Gerais
Telefone: (69) 2181-5756 / (69) 99261-0283 e-mail: nuasg.ro@trf1.jus.br
Núcleo Judiciário
Telefone: (69) 2181-5712 / (69) 99305-1680 e-mail: nucju.ro@trf1.jus.br
Núcleo de Recursos Humanos
Telefone: (69) 2181-5741 e-mail: nucre.ro@trf1.jus.br
Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial
Telefone: (69) 2181-5730 / (69) 99981-2528 e-mail: nucaf.ro@trf1.jus.br
Núcleo de Apoio à Coordenação do Juizado Especial Federal
Telefone: (69) 2181-5725 / (69) 99239-4266 e-mail: nucod.ro@trf1.jus.br
Central de Mandados
Telefone: (69) 2181-5713 e-mail: ceman.ro@trf1.jus.br
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ
1ª Vara Federal
Telefone: (69) 99241-2522 e-mail: sepip.01.vara.jip@trf1.jus.br
2ª Vara Federal
Telefone: (69) 99238-5497 e-mail: 02vara.jip@trf1.jus.br
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VILHENA
Vara Única Telefone: (69) 98119-2587 e-mail: 01vara.vha@trf1.jus.br
UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO EM GUAJARÁ-MIRIM
UAA em Guajará-Mirim
Telefone: (69) 99930-6696 e-mail: uaa.gum@trf1.jus.br

Íntegra da Resolução 9985909


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