O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, as orientações elaboradas pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2024, com base no voto do relator, o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
As orientações tratam da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em processos que envolvem o segredo de justiça, como os regulados pela Convenção da Haia sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. O objetivo é compatibilizar a transparência necessária à publicidade processual com a proteção de dados sensíveis, especialmente de crianças.
Principais diretrizes aprovadas
Anonimato - Nos atos jurisdicionais, decisórios e demais atos processuais, deve ser evitada a identificação dos interessados, optando-se pela utilização de abreviações dos nomes das pessoas envolvidas.
Banco de decisões - Os Tribunais Regionais Federais deverão disponibilizar um banco de decisões em suas páginas eletrônicas, acessível a toda a comunidade jurídica, resguardado o sigilo das informações que possam identificar as partes envolvidas no processo.
Poder discricionário - O juiz de origem poderá, a seu critério e no melhor interesse da criança, limitar a disponibilização do ato decisório no banco de decisões, caso entenda que a divulgação da decisão, à luz da descrição dos fatos e demais elementos, possa comprometer o sigilo das partes envolvidas.
Adaptação de sistemas processuais - Recomenda-se que os Tribunais Regionais Federais adaptem seus sistemas processuais para que, por padrão, os documentos processuais sejam criados sem a identificação dos nomes das partes no cabeçalho, especialmente nos casos em que o assunto principal do processo seja relacionado à "Restituição de Criança, Convenção da Haia 1980".
Essas orientações visam aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional ao harmonizar a transparência com a proteção de dados sensíveis, garantindo o respeito à privacidade dos envolvidos.
Descrição da imagem: A imagem mostra a fachada do edifício do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). A construção tem uma arquitetura moderna, com paredes de concreto e um design curvo e imponente. O nome das instituições estão fixadas na parede de concreto, acompanhadas da logomarca da Justiça Federal. O prédio está cercado por um gramado e algumas árvores. O céu azul aparece ao fundo.
Seção de Comunicação Social