A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Piauí reforça, para o corpo de colaboradores, servidores e magistrados que se encontram em plantão presencial, durante o período de recesso forense, a importância de que sigam as determinações da PORTARIA SJPI-DIREF – 11380032, que “Estabelece, no âmbito da Seção Judiciária do Piauí, e das Subseções Judiciárias Vinculadas, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19) e dá outras providências”, *especialmente não negligenciar o uso da máscara durante todo o tempo de permanência no ambiente de trabalho. A máscara só deve ser retirada, evidentemente, quando da necessidade da ingestão de líquidos, alimentos e medicamentos*.
Saiba mais:
As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:
- Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%. Essa frequência deve ser ampliada quando estiver em algum ambiente público (ambientes de trabalho, prédios e instalações comerciais, etc), quando utilizar estrutura de transporte público ou tocar superfícies e objetos de uso compartilhado.
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com a parte interna do cotovelo.
Não tocar olhos, nariz, boca ou a máscara de proteção fácil com as mãos não higienizadas.
Se tocar olhos, nariz, boca ou a máscara, higienize sempre as mãos como já indicado.
- Mantenha distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social. Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
- Higienize com frequência o celular, brinquedos das crianças e outro objetos que são utilizados com frequência.
- Não compartilhe objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos.
- Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
- Se estiver doente, evite contato próximo com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, busque orientação pelos canais on-line disponibilizados pelo SUS ou atendimento nos serviços de saúde e siga as recomendações do profissional de saúde.
- Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
- Recomenda-se a utilização de máscaras em todos os ambientes. As máscaras de tecido (caseiras/artesanais), não são Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas podem funcionar como uma barreira física, em especial contra a saída de gotículas potencialmente contaminadas.
Fonte: Ministério da Saúde - https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#como-se-proteger