DIRETORIA DO FORO – DIREF
e-mail: diref.pi@trf1.jus.br
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Diretor(a): Rodrigo Pinheiro do Nascimento
Vice-Diretor: Gustavo André Oliveira dos Santos
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FONE: 2107-2859
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UNIDADE
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SIGLA
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FONES
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SETOR DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
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SETSUD/DIREF
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2107-2859
2107-2857
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SERVIÇO DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
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SERMAG/SETSUD
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2107-2859
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ASSISTÊNCIA JURÍDICA
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ASJUR
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2107-2827
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SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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SETCOS
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2107-2824/2892
2107-2891
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SETOR DE BIBLIOTECA
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SETBIB
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2107-2818
2107-2876
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NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA
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NUAUD
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2107-2820
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SEÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL
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SEAUC
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2107-2821
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SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO
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SEAUG
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2107-2822
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SIGLA: DIREF
TITULAR: DIRETOR DO FORO
OBJETIVO GERAL:
Exercer a administração geral da Seção Judiciária e representá-la junto às autoridades.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades administrativas e judicantes da Seção Judiciária;
Representar a Seção Judiciária junto ao Tribunal, aos demais órgãos e entidades e à sociedade;
Executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal.
COMPETÊNCIAS:
Representar a Seção Judiciária em atos e solenidades;
Receber, em caráter oficial, as autoridades em visita à Seção Judiciária;
Manter contato com autoridades de igual nível no Judiciário e em outros Poderes;
Atuar junto ao Tribunal e às demais Seções Judiciárias no sentido de promover permanente intercâmbio gerencial, técnico e administrativo;
Exercer a direção geral e a coordenação das atividades da Seção Judiciária;
Definir diretrizes, planos e estratégias de ação gerais para a Seção Judiciária, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;
Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal;
Exercer as funções de Corregedor-Geral permanente dos serviços auxiliares não vinculadas diretamente às Varas;
Baixar ordens de serviço, planos de ação e outros documentos semelhantes a serem executados pelo órgãos subordinados;
Propor ao Tribunal alterações nas normas, estrutura organizacional, quadro de servidores e de funções da Seccional, bem como a criação ou especialização de Varas;
Aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas;
Encaminhar e acompanhar junto ao Tribunal os documentos e assuntos dos servidores e da Seção Judiciária que ultrapassem suas competências;
Instaurar e julgar sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores lotados na Seção Judiciária;
Aplicar as penalidades legais aos servidores e encaminhar ao Tribunal os Processos Administrativos Disciplinares passíveis de pena de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade a teor do disposto na Lei 8.112/90;
Autorizar o afastamento de servidores para participarem de cursos realizados no país;
Dar posse, lotar, relotar, conceder licenças, vantagens, férias e outros direitos e benefícios dos servidores;
Exercer as funções de Ordenador de Despesa;
Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes, notas orçamentárias e outros documentos contratuais, orçamentários e financeiros da Seção Judiciária;
Encaminhar ao Tribunal, dentro dos prazos estabelecidos, relatórios gerais de atividades, propostas orçamentárias, balancetes e relatórios de atividades do gestor e outros documentos solicitados;
Autorizar a abertura de licitações, adjucar seus resultados, aplicar penalidades a fornecedores, anular, revogar e realizar outros atos decisórios necessários ao procedimento licitatório;
Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, no âmbito de sua competência;
Realizar outras atividades assemelhadas.
ATRIBUIÇÕES DO TITULAR:
Representar a Seção Judiciária junto às autoridades ou delegar esta representação a outro Juiz, e presidir as solenidades oficiais realizadas na Seção Judiciária;
Receber em caráter oficial as autoridades em visita à Seção Judiciária;
Dirigir os serviços administrativos no âmbito da Seção Judiciária, elaborando diretrizes e planos de ações gerais;
Baixar ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros instrumentos semelhantes a serem executados pelas unidades administrativas subordinadas;
Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal;
Submeter ao Tribunal, nos prazos estabelecidos, planos de ação e programas de trabalho;
Dar posse aos servidores da Seção Judiciária;
Lotar os servidores, observadas as disposições do Tribunal;
Determinar as alterações de lotação de servidores no âmbito da sede da Seção Judiciária;
Assinar as carteiras funcionais dos servidores da Seção Judiciária, de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal;
Determinar, nos assentamentos dos servidores, ao registro de elogios, penalidades, férias, licenças, averbação de tempo de serviço e demais atos relativos à vida funcional;
Conceder aos servidores licenças, vantagens, férias e outros direitos cominados em lei, observadas as normas que regem a matéria;
Instruir e submeter ao Tribunal os pedidos de cedência, remoção, redistribuição e transferência, a qualquer título, de servidores lotados na Seção Judiciária;
Determinar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores da Seção Judiciária, e autorizar o devido crédito;
Indicar, ao Presidente do Tribunal, os titulares para ocupar as funções comissionadas de FC-06 a FC-09, no âmbito da Diretoria do Foro e da Secretaria Administrativa. No âmbito das Subseções e Varas, a indicação será efetuada pelo Juiz Coordenador e Juiz Titular, respectivamente, e encaminhada ao Presidente do Tribunal pelo Juiz Diretor do Foro;
Designar, no âmbito da Seção Judiciária, os titulares das funções comissionadas de FC-01 a FC-05, mediante a indicação do Juiz Titular, quando as referidas funções estiverem afetas à estrutura organizacional das Varas Federais;
Zelar pela apresentação dos servidores para que estejam sempre devidamente trajados;
Autorizar o afastamento de servidores para participarem de cursos realizados no país;
Submeter ao Tribunal os pedidos de afastamento de servidores, decorrentes de licença, cujo gozo dependa da conveniência do serviço;
Autorizar viagens de servidores da Seção Judiciária em objeto de serviço;
Propor ao Tribunal a realização de cursos e treinamentos, visando ao aperfeiçoamento de servidores;
Determinar a instrução dos pedidos de aposentadoria e exoneração, encaminhando-os ao Tribunal;
Instaurar sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores lotados na Seção Judiciária;
Julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, observado o disposto no art. 167 e parágrafos, da Lei n. 8.112/90;
Aplicar as penalidades previstas no art. 141, incisos II e III, da Lei n. 8.112/90, aos servidores lotados na Seção Judiciária;
Encaminhar ao Presidente do Tribunal os Processos Administrativos Disciplinares, passíveis de pena de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade a teor do disposto no art. 141, inciso I, da Lei n.8.112/90;
Conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões, na forma do art. 106, parágrafo único, da Lei n. 8112/90;
Publicar, anualmente, a Escala de Férias dos servidores da Seção Judiciária, que serão organizadas de conformidade com o interesse do serviço;
Autorizar a prestação de serviços extraordinários pelos servidores da Seção Judiciária, de acordo com a legislação, condicionada à verificação prévia da disponibilidade orçamentária;
Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, assinando em conjunto com o Diretor da Secretaria Administrativa;
Descentralizar créditos orçamentários para as Subseções Judiciárias;
Autorizar abertura de licitações, constituir as respectivas comissões para aquisição de material e a realização de obras e serviços, bem como ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor e mediante justificativa;
Homologar as adjudicações feitas pela Comissão de Licitação ou, quando for o caso, anular ato irregular ou, ainda, revogar, no todo ou em parte o procedimento licitatório respectivo;
Decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
Assinar documentos correspondentes à execução orçamentária e financeira, com observância das normas legais;
Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditamentos a serem firmados pela Seção Judiciária;
Aplicar penalidades a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes;
Submeter ao Tribunal, a proposta orçamentária e solicitações de abertura de créditos adicionais, elaborados de acordo com as instruções, nas épocas e condições determinadas, fornecendo todos os elementos necessários à análise;
Remeter ao Tribunal, conforme instruções, os relatórios referentes à execução orçamentária e financeira, como também dados estatísticos do período, a fim de permitir o acompanhamento das atividades da Seção Judiciária durante a execução do orçamento-programa;
Manter contabilidade sintética e analítica para a prestação de contas ao Controle Interno, bem como para atendimento de informações solicitadas pelo Tribunal acerca da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Observar os limites orçamentários, na aplicação dos recursos distribuídos, na forma da legislação em vigor e das instruções emanadas do Tribunal;
Gerenciar a cobrança de custas e os serviços de apoio administrativo e judiciário;
Prestar contas ao órgão de Controle Interno, na forma da legislação;
Determinar o fechamento do Foro, de acordo com as disposições legais e deliberações do Tribunal;
Propor o horário de funcionamento da Seção Judiciária, com a observância do que a respeito dispuserem a Lei e Resoluções do Tribunal. No âmbito das Subseções, a proposição será efetuada pelo Juiz Coordenador e encaminhada ao Presidente do Tribunal pelo Juiz Diretor do Foro;
Propor ao Tribunal a designação de local para instalação de Varas, salas destinadas ao Ministério Público ou à Ordem dos Advogados do Brasil e medidas análogas;
Designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e leilões judiciais;
Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, no âmbito de sua competência;
Designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os Juízes que exercerão as atividades do plantão e da distribuição;
Fixar normas para o uso de telefones e regulamentar o uso dos veículos da Seção Judiciária, em consonância com as normas emanadas do Tribunal;
Dispor sobre os serviços de portaria, conservação e policiamento do Foro;
Elaborar, anualmente, o relatório consolidado das atividades da Seção Judiciária, encaminhando-o, nas datas determinadas, ao Presidente do Tribunal e à Corregedoria-Geral;
Sugerir ao Tribunal a criação, instalação ou especialização de Varas, em determinadas matérias, ouvidos os demais Juízes;
Zelar pelo correto emprego dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, instalações e imóveis;
Estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcionais;
Praticar outros atos de gestão administrativa na área de jurisdição da Seção Judiciária que não colidam com as atribuições do Tribunal.