Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências.
Designa magistrados para atuarem como representantes nos Comitês Estaduais de Saúde (Resolução CNJ nº 238/2016).
Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.
Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.