Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

Portaria amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus no âmbito da Seção Judiciária do Piauí

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ


PORTARIA SJPI-DIREF 41/2021


Suspende o atendimento presencial e os prazos processuais dos processos físicos, em virtude do agravamento da pandemia do Covid-19.

O Juiz Federal NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais, e tendo em vista o inteiro teor do Processo SEI N. 0002127-65.2020.4.01.8011;
CONSIDERANDO os decretos estaduais n. 19.494 (12540729) e n. 19.494 (12540729), a Resolução Presi Consolidada 10468182 (11761847) c/c Resolução 10235089, bem assim as informações sanitárias de 18/03/2021, em nível estadual, principalmente com o patamar de 93,3% de ocupação da quantidade de UTIs disponíveis;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 322/2020;
CONSIDERANDO que a Resolução Presi 10008471 autorizou os diretores de foro das Seções Judiciárias a adotarem, observadas as diretrizes da Resolução CNJ 313/2020 e dos atos normativos do Tribunal, outras medidas complementares, de acordo com as necessidades locais, por meio de Portaria, que terá vigência imediatamente após sua publicação, devendo ser encaminhada de imediato à Presidência do Tribunal para conhecimento e convalidação pelo Conselho de Administração;


RESOLVE:


Art. 1° SUSPENDER, no período de 22.03.2021 a 30.03.2021, ad referendum do Conselho de Administração do TRF da 1ª Região, o atendimento presencial na Sede e nas Subseções Judiciárias vinculadas, visando a proteção de risco de contágio do novo coronavirus (Codiv-19) entre magistrados, servidores, jurisdicionados e outros.
§ 1° Será permitido o acesso ao Prédio-Sede na Capital, somente em caráter de absoluta excepcionalidade, devendo ser previamente justificado a Seção de Segurança de Transporte - SEVIT;
§ 2º Os espaços físicos cedidos ao INSS, Caixa Econômica Federal, OAB-PI e Associações, poderão ser utilizados apenas para trabalho interno, cumprindo os protocolos oficiais de proteção ao contágio por Covid-19;
§ 3º As petições, os recursos e outros documentos relacionados aos sistemas PJe, JEF Virtual, SEEU, E-Jud e SEI tramitarão normalmente durante o período disposto no caput;
§ 4º O cumprimento de mandados na forma presencial será apenas nos casos de urgência.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio físico, durante o período mencionado no artigo anterior, conforme art. 3o, III, da Resolução CNJ 322/2020, no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias vinculadas.

Art. 3º COMUNICAR a suspensão das audiências e sessões de audiências presenciais no período de 22 a 30 de março de 2021.

§1° A Secretaria do Juízo certificará as suspensões nos processos que tenham medidas cautelares de comparecimento em juízo, a fim de subsidiar eventual prorrogação excepcional de cumprimento das medidas.
§ 2º A Secretaria do Juízo certificará o motivo da suspensão nos respectivos processos, comunicando imediatamente o ato aos interessados, pelos meios de comunicação oficial mais céleres e eficazes, fazendo-os conclusos para nova designação.
§ 3º Perícias médicas e audiências presenciais já designadas nas Subseções Judiciárias poderão ser realizadas a critério da respectiva Direção;
§ 4º As audiências canceladas serão redesignadas conforme ordem de prioridade.


Art. 4º DETERMINAR a ampla divulgação dos canais para o efetivo atendimento remoto no âmbito da Serão Judiciária e Subseções vinculadas.
Art. 5º Ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região e Seção Judiciária do Piauí, especialmente as instituídas por meio da Portaria SJPI- DIREF n° 27/2021, de 1703/2021.
Art. 6º Os prazos estabelecidos nesta portaria poderão ser prorrogados, caso presentes as causas que ensejaram a suspensão nesse momento.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Foro.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.
NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS
Juiz Federal Diretor do Foro

A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://portal.trfl.jus.br/portaltrfl/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12574204 e o código CRC 426E9507.


135 visualizações