O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre consulta pública para que todas as pessoas possam opinar sobre as Propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025.
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional. São encontradas nos seguintes normativos do CNJ: Resolução CNJ n. 325/2020 e seu processo de formulação fundamenta-se na Resoluções CNJ n. 221/2016 e na Portaria CNJ n. 114/ 2016.
As propostas de Metas Nacionais apresentadas a seguir são resultado de muitas conversas e debates entre representantes dos tribunais brasileiros, juízes, servidores e de análises realizadas pelo CNJ.
Essa é uma oportunidade para que todos(as) possam participar ativamente sobre as prioridades que o Poder Judiciário deve trabalhar para alcançar.
Esclarecemos que a Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – é considerada de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026, conforme Resolução CNJ n. 325 de 2020. Portanto, ela não aparece na Consulta Pública por não haver possibilidade de mudança do seu escopo.
A consulta estará disponível até o dia 8 de novembro de 2024.
Após a participação, o resultado da consulta pública será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. As Metas Nacionais para 2025 serão votadas pelos presidentes dos tribunais no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Para compreender o objetivo de cada meta, leia a seguir:
META 2: Julgar processos antigos.
Esta meta tem como objetivo diminuir os processos antigos que se encontram sem julgamento na Justiça. Sabe aquele processo parado há muito tempo? Esta meta pretende impulsioná-lo.
Macrodesafio: Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
Indicador: Índice de acesso à justiça.
Meta 3: Estimular a conciliação.
A meta busca promover a resolução de conflitos por meio de acordos, como a conciliação e mediação. Isso contribui para pacificar a sociedade, resolver demandas e reduzir o número de processos.
Macrodesafio: Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos.
Indicador: Índice de conciliação.
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
A meta pretende dar prioridade aos processos relacionados aos crimes contra o patrimônio público, desvio de conduta, corrupção e fraudes nas eleições.
Macrodesafio: Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Indicador: Taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais (TCL).
Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento.
Esta meta visa diminuir o número de processos acumulados e sem solução de um ano para o outro. Quanto mais a taxa de congestionamento líquida, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos. Não entram na conta os processos suspensos, em arquivo provisório e as execuções fiscais.
Macrodesafio: Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
Indicador: Taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais.
Meta 6: Impulsionar os processos de ações ambientais
A meta tem por objetivo garantir a rapidez no julgamento dos processos relacionados às violações contra o meio ambiente.
Macrodesafio: Garantia dos Direitos fundamentais.
Indicador: Índice de acesso à justiça.
Meta 7: Priorizar o julgamento dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.
A meta busca acelerar o julgamento dos processos relacionados ao enfrentamento às violações contra os indígenas e os quilombolas.
Macrodesafio: Garantia dos direitos fundamentais.
Indicador: Índice de acesso à justiça.
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A meta contempla a priorização de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de assassinatos quando estes envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, garantindo uma resposta rápida e eficaz.
Macrodesafio: Garantia dos direitos fundamentais.
Indicador: Índice de acesso à justiça.
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário.
A meta destina-se ao aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.
Para fins de cumprimento da meta, os tribunais devem observar os princípios da gestão da inovação na Resolução CNJ n° 395/2021 e, por meio dos seus laboratórios, elaborar dois projetos, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.
Macrodesafio: Garantia dos direitos fundamentais.
Indicador: Índice de acesso à Justiça.
Meta 10 – Promover os direitos da criança e do adolescente. Para a Justiça Estadual, a meta tem o objetivo de acelerar o andamento do julgamento dos processos de crianças e adolescentes, inclusive em fase de conhecimento nas competências da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional.
Para a Justiça do Trabalho, a meta tem por finalidade a realização de ações destinadas a combater o trabalho infantil e a estimular a aprendizagem, como forma de proteger os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Para a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça, a meta busca rapidez no julgamento dos casos de subtração internacional de crianças.
Macrodesafio: Garantia dos direitos fundamentais.
Indicador: Índice de acesso à Justiça.
Para eventuais esclarecimentos, entre em contato por meio do endereço eletrônico consultapublicametas@cnj.jus.br.