SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
PORTARIA SJPI-DIREF 165/2022
Estabelece o retorno presencial integral da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias vinculadas.
O Juiz Federal BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí, NO USO de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
1) a Resolução Presi 624, de 1º de setembro de 2022, que altera a Resolução Presi 35/2021, na qual são consolidadas as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação docontágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;
2) a diminuição da taxa de incidência de infecções de SARS-Cov2 no Estado do Piauí (https://pmt.pi.gov.br/tag/painel);
3) a reunião realizada pelo Comitê de Gestão de Crise desta Seção Judiciária, em 26/08/2022;
4) os termos do Decreto Estadual nº 21.495, de 24/08/2022, que faculta o uso de máscaras em todo o Estado do Piauí, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-1, com as exceções que especifica, R E S O L V E:
Art. 1º. ESTABELECER, a partir de 08/09/2022, o avanço para a etapa de retorno presencial integral das atividades no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Piauí e das Subseções Judiciárias de Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos e São Raimundo Nonato, com expediente das 7h às 14h e de 12h às 19h, fixando, ainda, o percentual de 100% (cem por cento) do quantitativo total de pessoal da unidade administrativa ou judicial, conforme art. 34-C da Resolução Presi 19/2022.
§ 1º - O atendimento ao público externo nas dependências das respectivas sedes dar-se-á no horário das 9h às 18h.
Art. 2º DISPENSAR a partir desta data a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias Vinculadas.
Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo deverá ser mantida nas seguintes situações:
I – para ingresso e permanência nos serviços de saúde dos referidos órgãos,
II – quando houver sintomas de problemas respiratório.
Art. 3º. ESTABELECER o retorno, a partir de 08/09/2022, do registro de frequência no relógio de ponto eletrônico ou em folha de frequência no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Piauí e das Subseções Judiciárias vinculadas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.
Juiz Federal BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO
Diretor do Foro
(Documento assinado em 05/09/2022, às 19:39 horário de Brasília)