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19/01/2021 - INSTITUCIONAL

Ampliado até o dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário

Ampliado até o dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário

PORTARIA SJRO-DIREF - 9/2021
Amplia até o dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
a) o inciso II do anexo (11771261) da Resolução Presi n. 11771439, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
b) que a Seção Judiciária de Rondônia presta o atendimento presencial de público externo, a exemplo de realização de perícias médicas nos processos de benefícios previdenciários e assistenciais; disponibilização de sala para realização de audiência virtual; execução de mandados; carga de processos físicos declarados urgentes; desde que esse público esteja devidamente agendado com as unidades administrativas e/ou secretarias das Varas Federais, impedindo aglomeração de pessoas dentro e fora de suas sedes, conforme estabelecido na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020;
c) a intensificação dos trabalhos de digitalização e migração de processos físicos para o PJe, atividade caracterizada como medida de segurança a ser priorizada, garantindo o trâmite virtual dos processos judiciais;
d) que no âmbito desta Seccional e Subseções em Rondônia, 9,4% dos servidores, magistrados e requisitados já foram contaminados pelo COVID-19 de forma sintomática, comprovada por Atestados/exames apresentados à SEBES-RO, percentual de contaminação sensivelmente superior ao do Estado;
e) que os números oficiais constante do Relatório de Ações SCI n.º 284, de 12/01/2021, demonstram um aumento médio de 0,9% na quantidade de contaminados (taxa de contaminação) nos municípios com sede de Justiça Federal no período de 13/12/2020 a 12/01/2021, além da situação crítica da taxa de ocupação de leitos de UTI, que está próximo do percentual de 90% (noventa por cento) de leitos ocupados nos municípios sedes das Subseções Judiciárias e mais de 80% na região de Porto Velho e Guajará-Mirim;
f) que o aumento no contágio, aliado a um elevado aumento na taxa de ocupação de leitos de UTI, levou o Governo do Estado de Rondônia a emitir, em 08 de janeiro de 2021, a Portaria Conjunta n. 28, reenquadrando os municípios do Estado em fases mais severas de isolamento social do que aquelas em que permaneciam enquadrados, da seguinte forma: - Porto Velho, Vilhena e Guajará-Mirim: Fase 02 - Ji-Paraná: Fase 01 (retornando à Fase 02, pela Portaria Conjunta n. 29, de 11/01/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar até o dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.
Art. 2º No período de vigência desta Portaria, ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária de Rondônia por meio das Portarias SJRO-Diref n. 9935935, 9965063, 9970793, 10068853, 10132628, 10164287, 10244702, 10316480, 10363627, 10391241, 10480552, 10762366, 11030426, 11857007 e 11857007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 2º da Resolução Presi/Secge n. 10235089, encaminhe-se este ato à Presidência e à Corregedoria Regional, para conhecimento e providências.
FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro

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Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretor do Foro, em 15/01/2021, às 15:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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