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03/11/2020 - INSTITUCIONAL

Ampliado até o dia 30 de novembro de 2020 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário

Ampliado até o dia 30 de novembro de 2020 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário

PORTARIA SJRO-DIREF 11600498

Amplia até o dia 30 de novembro de 2020 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 10762366, de 1º de agosto de 2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO:

a) o inciso III do anexo (11327109) da Resolução Presi n. 11315077, de 29 de setembro de 2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

b) que a Seção Judiciária de Rondônia presta o atendimento presencial de público externo, a exemplo de realização de perícias médicas nos processos de benefícios previdenciários e assistenciais; disponibilização de sala para realização de audiência virtual; execução de mandados; carga de processos físicos declarados urgentes; desde que esse público esteja devidamente agendado com as unidades administrativas e/ou secretarias das Varas Federais, impedindo aglomeração de pessoas dentro e fora de suas sedes, conforme estabelecido na Portaria SJRO-Diref n.
10762366, de 1º de agosto de 2020;

c) a intensificação dos trabalhos de digitalização e migração de processos físicos para o PJe, atividade caracterizada como medida de segurança a ser priorizada, garantindo o trâmite virtual dos processos judiciais;

d) que houve leve aceleração da taxa de evolução da letalidade em quase todos os municípios sedes da Justiça Federal de Rondônia, com exceção de Ji-Paraná, que manteve o percentual de 2,5% (dois e meio por cento), conforme dados do
Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância de Saúde, com data base em 20/10/2020, de modo que cria a necessidade de nova avaliação sanitária para dar início à etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos;


RESOLVE:

Art. 1º Ampliar até o dia 30 de novembro de 2020 o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, nos termos previstos na Portaria SJRO-Diref n. 11030426, de 27º de agosto de 2020, na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.

Art. 2º No período de vigência desta Portaria, ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária de Rondônia por meio das Portarias Diref n. 9935935, 9965063, 9970793, 10068853, 10132628, 10164287, 10244702, 10316480, 10363627, 10391241, 10480552 e 10762366 e 11030426.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2020.

Art. 4º Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 2º da Resolução Presi/Secge n. 10235089, encaminhe-se este ato à Presidência e à Corregedoria Regional, para conhecimento e providências.

FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretora do Foro, em 29/10/2020, às 17:55 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 11600498 e o código CRC A0D2B6E3.




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0000959-25.2020.4.01.8012 11600498v6


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