PORTARIA - 2/2021
Torna sem efeito, a partir de 21 de janeiro de 2021, a Portaria Diref 12/2021 (12171083) a qual suspendia, no período de 17 a 26 de janeiro de 2021, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônicos e físicos na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná, pelo prazo que perdurarem as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, nos termos do Decreto Estadual n. 25.728, de 15 de janeiro de 2021.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
a) que o entendimento deste Diretor do Foro, após reunião do Comitê de Crise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, passou a ser o de interpretar o decreto do Governador de Rondônia no sentido de que o estado está numa fase sanitária em que se deve aplicar as medidas de plantão extraordinário com suspensão dos prazos apenas dos processos físicos;
b) que a Portaria Diref 9/2021 (
12147873) amplia, até o dia 28 de fevereiro de 2021, o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, a contar de 21 de janeiro de 2021;
RESOLVE
Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 21 de janeiro de 2021, a Portaria Diref 12/2021 (
12171083), a qual suspendia, no período de 17 a 26 de janeiro de 2021 os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônicos e físicos na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná.
Art. 2º. Fica mantido, no que couber, os efeitos da Portaria Diref 9/2021 (
12147873), que amplia, até o dia 28 de fevereiro de 2021, o prazo de prorrogação do regime de Plantão Extraordinário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.
Art. 4º À Presidência do TRF1 e Corregedoria Regional de Justiça, para conhecimento e providências, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução Presi/Secge
10235089.
FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz Federal Diretor do Foro
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Documento assinado eletronicamente por Flávio Fraga e Silva, Diretor do Foro, em 20/01/2021, às 19:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0000959-25.2020.4.01.8012 |
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