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Avisos

CANCELAMENTO SÚMULA nº. 3 - TURMA RECURSAL SJTO

COMUNICADO

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, em sessão de julgamento realizada em 16 de dezembro de 2019, deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº. 3 com a edição de novo verbete sumular (SÚMULA Nº. 5) com a seguinte redação: “Contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença, no rito dos Juizados Especiais, é cabível a interposição de Agravo de Instrumento (CPC, art. 1015, parágrafo único), não sendo cabível a interposição de recurso inominado (art. 41 da Lei 9.099/95).


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