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Competência

Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

Art. 106 - São órgãos da Justiça Federal:
 I - os Tribunais Regionais Federais;
 II - os Juízes Federais.

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
 I - um quinto dentre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
 II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
 Parágrafo único. A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
 I - processar e julgar, originariamente:
   a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e dos membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
   b) as revisões criminais e ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
   c) os mandados de segurança e habeas-data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
   d) os habeas-corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
   e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

 II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Jurisdição

Palmas

Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí, Ipueiras, Itacajá, Itapiratins, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis, Tocantínia, Tupirama.

Araguaína

Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Aragominas, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Carmolândia, Carrasco Bonito, Colinas do Tocantins, Couto de Magalhães, Darcinópolis, Esperantina, Filadélfia, Goiatins, Itaguatins, Itaporã do Tocantins, Juarina, Luzinópolis, Maurilândia, Muricilândia, Nazaré, Nova Olinda, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Pau d'Arco, Piraquê, Praia Norte, Presidente Kennedy, Riachinho, Sampaio, Santa Fé do Araguaia, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Tupiratins, Wanderlândia, Xambioá.

Gurupi

Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Araguaçu, Arraias, Aurora do Tocantins, Cariri do Tocantins, Chapada de Natividade, Combinado, Conceição do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dianópolis, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Jaú do Tocantins, Lavandeira, Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmeirópolis, Paraná, Peixe, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Sandolândia, Santa Rosa do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Valério da Natividade, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã.