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Conciliação

Pontos de Inclusão Digital 


Resolução CNJ 508/2023 e Resolução CNJ 555/2024.

Os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) têm a função de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, acesso especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário.

Assim, considerando a necessidade de maximização desse acesso à Justiça, especialmente em localidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter esse serviço público, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 508, de 22/06/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelos órgãos do Poder Judiciário.

No Estado do Tocantins, até o momento, são esses os pontos de PIDs.


Tipo Cidade Instalação Instituição Parceira Status Endereço
PID Mateiros 25/3/2024 SJTO, TJTO-TO, TRE-TO e outros Instalado Cep 77.593-000
Tel. 63 99288-5404
PID Almas 14/5/2024 SJTO, TJTO-TO, TRE-TO e outros Instalado Cep 77.310-000
Tel. 63 3373-1211
PID Lajeado 18/6/2024 SJTO, TJTO-TO, TRE-TO e outros Instalado Cep 77.645-000
Tel. 63 3519-1235/58
PID Luzimangues 4/7/2024 SJTO, TJTO-TO, TRE-TO e outros Instalado Cep 77.500-000
Tel. 63 3363-6000
PID Dianópolis 18/9/2024 SJTO e TJTO Instalado Cep 77.300-000
Tel. 63 3692-2025
PID Araguaçu SJTO, TRE-TO e outros Instalado Cep 77.475-000
Tel. 63 99281-0586
PID Araguacema SJTO, TRE-TO e outros Instalado Cep 77.690-000
Tel. 63 3229-9824