Resolução CNJ 508/2023 e Resolução CNJ 555/2024.
Os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) têm a função de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, acesso especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário.
Assim, considerando a necessidade de maximização desse acesso à Justiça, especialmente em localidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter esse serviço público, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 508, de 22/06/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelos órgãos do Poder Judiciário.
No Estado do Tocantins, até o momento, são esses os pontos de PIDs.